Conceitos Importantes - Parte 2: Tipos de Nuvem: Pública, Privada, Híbrida

Seguindo a parte 2 dos conceitos importantes sobre o nosso tema, trataremos especificamente dos tipos de nuvem.

Os tipos de nuvem referem-se a possibilidade de formas como uma plataforma pode ser implantada na nuvem. Esses tipos são Nuvem Pública, Nuvem Privada, Nuvem híbrida.

NUVEM PÚBLICA

Oferecida pela Internet por um provedor de serviços, onde os recursos são compartilhados pelos seus diversos clientes e o provedor é o responsável por delegar tudo. São os meios mais comuns de se implantar uma nuvem

Vantagens das nuvens públicas:

a) Redução de custos - não há necessidade de comprar hardware ou software, apenas pagar pelos serviços utilizados;
b) Sem manutenção - o provedor de serviços que fica responsável por essa parte;
c) Escalabilidade quase ilimitada - recursos sob demanda estão disponíveis para atender às necessidades de negócios;
d) Alta confiabilidade - ampla rede de servidores segura contra falhas.


NUVEM PRIVADA

Os recursos computacionais dedicados a uma organização estão isolados daqueles recursos usados por outras empresas. Porém, não significa dizer exatamente que os equipamentos são e estão localizados fisicamente em uma determinada empresa. Uma nuvem privada pode ser configurada em um provedor público. Ou seja, esse tipo de nuvem pode ter dois significados distintos.
Um significado diz respeito a uma nuvem criada internamente na organização, tendo esta o controle total da infraestrutura física. Ou, como já mencionamos anteriormente, a infraestrutura pertence a um provedor de serviços, porém os recursos para uma empresa são isolados dos recursos compartilhados na nuvem pública. A isso é dado o nome de VPC, sigla em inglês cuja tradução é Nuvem Privada Virtual.

Vantagens desse tipo de nuvem:

a) Maior flexibilidade - a empresa pode personalizar o ambiente da nuvem para atender seus negócios específicos;
b Segurança aprimorada - como os recursos não são compartilhados com outros usuários, há um nível mais alto de segurança e controle;
c) Alta escalabilidade - as nuvens privadas também proporcionam essa vantagem presente na nuvem pública.


  

NUVEM HÍBRIDA

A nuvem híbrida nada mais é do que a união das duas nuvens, ou seja, há a possibilidade de manter alguns serviços dentro da nuvem privada da empresa e outros dentro de uma nuvem pública ou VPC.

Vantagens da nuvem híbrida:

a) Controle - a organização pode manter uma infraestrutura para ativos confidenciais;
b) Flexibilidade - o cliente pode utilizar recursos adicionais da nuvem pública quando necessário;
c) Custo-benefício - com a possibilidade de escalar para a nuvem pública, o cliente pode pagar por mais recursos computacionais apenas nos momentos de necessidade;
d) Facilidade - a transição para a nuvem não precisa ser turbulenta, a migração pode ser feita gradualmente.



Teoricamente, a nuvem privada oferece mais segurança, já que o trafego e os recursos são direcionados e controlados pelo cliente. Porém, questões de segurança estão mais ligadas a outros fatores como os mecanismos de proteção, arquitetura e técnicas de sigilo.

Assim, terminamos a parte 2 dos nossos conceitos fundamentais. Em breve, fecharemos mais conceitos na nossa importante parte 3. Abordaremos alguns dos principais provedores de Nuvem e suas instâncias. Fiquem ligados!


Fontes:
Computação em Nuvem, e-book Opus Software, 2015.
https://azure.microsoft.com/pt-br/overview/what-are-private-public-hybrid-clouds/





Comentários

Pablo Felipe disse…
Olá pessoal, bom artigo, porém tenho uma dúvida:
Órgãos públicos podem obter serviços de nuvens públicas? Existe algum tipo de regulamentação para isso?
Unknown disse…
Opa, parabéns pelo texto.

Fiquei interessado pela postagem e como foi abordado o conceito de nuvens publicas, privadas e híbridas. Este ultimo conceito se assemelha bastante na questão de zonas desmilitarizadas em redes. Creio que vale a pena a leitura!

https://pt.wikipedia.org/wiki/DMZ_(computa%C3%A7%C3%A3o)

Unknown disse…
Otima dica, Ismael! Muito obrigado pela sugestão!
Unknown disse…
Pablo, desculpa pelo atraso na resposta. Sobre isso, fizemos uma postagem que vale a pena conferir. E respondendo a sua pergunta: sim, órgãos públicos podem utilizar serviços de nuvem (até são encorajados em alguns casos!), mas obviamente há restrições como, por exemplo, que os dados devem ser armazenados em território nacional. Sobre regulamentação, temos a Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Norma Complementar 14, do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações. Novamente pedimos desculpa pelo atraso na resposta e agradecemos a pergunta!

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